| Maternidade deixa de agravar seguros |
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Data: 12-03-08 Fonte: Portugal Diário Legislação entra em vigor a partir de Dezembro de 2009 De acordo com a legislação, que transpõe uma directiva europeia que proíbe a discriminação em função do sexo no acesso aos serviços, «os custos relacionados com a gravidez e a maternidade não podem resultar numa diferenciação de prémios e prestações dos contratos de seguro e outros serviços financeiros». Segundo Mónica Dias, especialista da associação de defesa dos consumidores DECO, a diferença de preços de seguros entre homens e mulheres faz-se sentir principalmente nos seguros de saúde, onde em regra pelo mesmo pacote de coberturas uma mulher paga mais do que um homem. Enquanto nos seguros de vida são raras as seguradoras que praticam diferenciação de preços, nos de saúde, disse Mónica Dias, as mulheres pagam prémios superiores e, em alguns casos, «muito superiores» aos homens por causa da cobertura do parto. Os seguros de saúde são fornecidos em pacotes, que são iguais para ambos os sexos, mas como os homens nunca beneficiam da cobertura prevista para o parto pagam menos. De acordo com a responsável da DECO, as novas regras tenderão a acabar com esta diferença, adiantando que resta agora aguardar para ver como é que as seguradoras vão reagir e se vão adaptar à nova legislação, cujo artigo relativo a esta questão entra em vigor apenas a 01 de Dezembro de 2009. «Imaginando que pelo mesmo pacote a mulher paga 70 e o homem 50, o ideal seria que passassem a pagar 60 cada um», disse, manifestando contudo receio que as seguradoras venham a «nivelar por cima» o preço dos seguros, passando toda a gente a pagar mais. Mas nem sempre as mulheres são prejudicadas, uma vez que nos seguros de vida, por exemplo, os homens pagam mais dado que estatisticamente morrem mais cedo, embora seja uma prática cada vez menos comum entre as seguradoras. A legislação hoje publicada estabelece ainda em relação aos seguros que o sexo não deve ser considerado como factor de cálculo dos prémios e prestações, a não ser que exista uma «avaliação de risco» baseada em dados estatísticos «relevantes e rigorosos». |









