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Protecção de menores alheia à participação de crianças em espectáculos PDF Imprimir e-mail

Data: 14-02-08

Fonte: Público.pt

A participação de menores de 16 anos em espectáculos ou em publicidade só é permita mediante autorização prévia da Comissão de Protecção de Crianças e Jovens da sua área residência.

Mas, segundo o último relatório da actividade destas comissões, que reporta a dados de 2006, nesse ano apenas foram feitos quatro pedidos de autorização, um valor muito inferior ao número de crianças e jovens que em Portugal fazem trabalhos como actores, cantores, figurantes, músicos ou modelos.

Esta responsabilidade das comissões de protecção de menores surge no âmbito de uma lei de 2004, segundo a qual qualquer entidade promotora de espectáculos ou de uma actividade de natureza cultural, artística ou publicitária, em que participem crianças com menos de 16 anos, deverá requerer uma autorização da comissão de protecção de crianças e jovens.

No ano de publicação da lei, em 2004, o Ministério do Trabalho promoveu um estudo de caracterização das actividades dos menores em espectáculos, eventos de moda e publicidade. Este estudo revelou que é sobretudo na moda e publicidade, mas também na televisão, que há mais menores a trabalhar. Uma em cada três dessas crianças faltava com frequência às aulas, enquanto 20 por cento tinham reprovado de ano.

Entre os que já tinham reprovado pelo menos uma vez, cerca de 40 por cento associou o "chumbo" à prática da actividade artística, justificando com a "falta de tempo para estudar" e as "faltas às aulas". Cerca de 11 por cento responderam que a actividade artística prejudicava o seu rendimento escolar, principalmente a nível das notas.

 

Circo é a actividade mais problemática


A este respeito, merecem especial atenção os menores que trabalham no circo, pois para estes é mais complicado conciliar a actividade com a escola. Dos cerca de cinco por cento de menores que já não frequentavam a escola, a quase totalidade dos casos situavam-se no circo.

O estudo constatou que a percentagem de raparigas era ligeiramente superior à dos rapazes em todas as áreas de actividade, exceptuando o caso do circo, onde a percentagem de rapazes e raparigas é idêntica.

No que respeita ao contexto familiar, a generalidade das crianças e jovens inquiridos pertencia a famílias nucleares.

Os pais dos inquiridos apresentavam níveis de escolarização elevados, a maior parte com habilitações iguais ou superiores ao ensino secundário. As profissões dos pais eram muito variadas, mas prevaleciam as profissões de nível intermédio e superior - como dirigentes e quadros superiores de empresas e profissões intelectuais e científicas.

A maioria das 158 crianças e jovens inquiridas no estudo já tinha participado em mais do que uma actividade relacionada com os espectáculos e, para a maior parte destes, a primeira participação ocorreu antes dos dez anos de idade, havendo mesmo casos de crianças que começaram a participar nestes trabalhos com apenas alguns meses de vida.

O estudo concluiu ainda que as crianças participam nestas actividades, sobretudo, porque os pais o desejam. Dois terços dos inquiridos referia que o principal factor motivador para o desenvolvimento da sua actividade artística se devia ao incentivo de familiares, nomeadamente dos pais.

Os dados obtidos revelaram também que apesar da ocasionalidade que caracteriza, em geral, a prática deste tipo de actividades, por vezes são exercidas em ritmos intensos. Cerca de 20 por cento dos menores afirmou ter com muita ou alguma frequência cargas horárias superiores a sete horas. No entanto, eram muito pouco significativos os casos em que a actividade é desenvolvida durante mais de 35 horas semanais ou sem um descanso semanal de pelo menos dois dias consecutivos.

A grande maioria dos inquiridos era remunerada pelas actividades desempenhadas em espectáculos (86,2 por cento), porém 9,9 por cento dos menores dizia não receber remuneração pela prática da sua actividade artística e 3,9 por cento desconhecia se eram ou não remunerados.

 

 
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